Por decisão dos juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, foi mantida condenação ao Clube Recreativo e Esportivo dos Subtenentes e Sargentos da PMDF de indenizar o pai de uma criança que se machucou na piscina da associação. O entendimento do colegiado foi que o acidente ocorreu por falha na manutenção do equipamento.
Segundo o autor, durante um mergulho a filha sentiu um corte na altura do joelho esquerdo. Argumenta que o incidente ocorreu por falta de manutenção na estrutura da piscina. Ele afirma ainda que o réu não prestou assistência e que a filha precisou passar por procedimento cirúrgico.
Decisão do 2ª Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais. O réu recorreu sob o argumento de que, no dia do suposto incidente, não foi registrada nenhuma ocorrência no clube. Defende ainda que não existe prova de ato ilícito e do nexo de causalidade.
Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que as fotos e o boletim de ocorrência policial confirmam que a vítima sofreu um corte profundo por conta dos ladrilhos soltos e quebrados do tanque d’água. Para os julgadores da Turma, o dano moral está configurado.
“A situação vivenciada pela menor impúbere suplanta o mero dissabor, pois a dor e angústia suportadas, conjugadas com a probabilidade de ocorrência de extensa cicatriz no local da lesão, configuram a violação a direitos de personalidade, que configuram o dano moral”, pontuaram.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o clube ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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