Mantida condenação ao DF por morte de recém-nascido

Data:

Empresário investigado pela Operação Lava-Jato tem condenação mantida pelo STF
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe pela demora no parto, que causou a morte do bebê 15 dias após o nascimento. O entendimento foi de que a atuação da equipe médica do Hospital Regional de Ceilândia - HRC "ocasionou várias consequências irreversíveis que culminaram no óbito do recém-nascido”.

A autora conta nos autos, que estava com 39 semanas de gestação quando foi ao hospital com fortes dores na barriga. Após exames superficiais, foi orientada a retornar quando completasse 41 semanas de gravidez. quatro dias depois ela voltou ao hospital com os mesmo sintomas e solicitou que fosse realizado o parto. A autora afirma que, mais uma vez, foi orientada a retornar somente na 41ª semana de gestação.

Três dias depois do último atendimento, foi internada no hospital, onde foi realizado o parto cesárea. Relata que o filho precisou ser reanimado e intubado. Informa que o bebê veio a óbito 15 dias após o nascimento por disfunção de múltiplos órgãos, insuficiência respiratória e asfixia neonatal. Assevera que as complicações após o nascimento do filho se deram em razão do atraso no parto, que acarretou sofrimento fetal.

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não houve erro médico. O réu afirmou ainda que faltou imparcialidade na perícia.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, da prova dos autos, percebe-se que a equipe médica do HRC não realizou o atendimento devido à paciente. “Incumbia ao corpo médico adotar a melhor técnica disponível, seguindo os protocolos estabelecidos para evitar a responsabilização civil por eventual lesão e preservar a saúde do recém-nascido anteriormente ao parto, restando comprovado que não foram adotados os procedimentos adequados”, registaram.

De acordo com os magistrados, está demonstrado a relação entre a conduta do DF e o prejuízo dele decorrente, o que impõe ao réu o dever de indenizar. “É inquestionável que a morte de um filho é um evento traumático com grandes repercussões para a vida dos pais e demais familiares. Nesse caminho, o direito de personalidade consiste em garantia essencial para resguardar a própria dignidade da pessoa humana. É constituído, pois, dos bens e valores necessários para a manutenção do aspecto físico, moral e intelectual da pessoa, bem como para o seu desenvolvimento. Logo, superada a discussão sobre a responsabilidade do Distrito Federal quanto à morte da vítima, não resta dúvida que o evento também deve ser indenizado a título de reparação por danos morais”, afirmaram.

Os desembargadores pontuaram que, ao contrário do que alega o réu, “o laudo pericial produzido em juízo foi elaborado em conformidade com a lei processual civil em vigor” e que não há evidência de ausência de isenção do perito. Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.