Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem acusado de contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil. O réu interpôs apelação criminal contra a sentença do Juízo Federal de Roraima.
O relator do recurso, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou em seu voto que o réu “consciente e voluntariamente e com o uso do veículo Ford Pampa, Placa MUF 3298, teria importado mercadoria proibida, consistente em cerca de 115 litros de combustível de procedência venezuelana, armazenado no tanque adulterado do referido veículo”.
“A materialidade e autoria do delito de contrabando de gasolina ficou devidamente demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante, do auto de apresentação e apreensão, pelos laudos periciais, pelos depoimentos testemunhais e pelo interrogatório do réu em sede policial”, afirmou o magistrado.
Além disso, destacou o desembargador federal em seu voto, que o bem jurídico protegido, no caso, é a importação de combustíveis derivados do petróleo cujo monopólio é exclusivo da União. “Tal proteção visa proibir o transporte informal de gasolina adquirida em outro país, sem autorização legal em decorrência de sua alta potencialidade lesiva, considerando tratar-se de material inflamável, cujo manuseio, depósito e transporte inadequados expõem a riscos graves a incolumidade pública, pois qualquer acidente é capaz de causar danos irreparáveis a um grande número de pessoas”, finalizou.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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