Mantida condenação de empresa de transporte por motorista se recusar a levar cadeirante

Data:

Mantida condenação de empresa de transporte por motorista se recusar a levar cadeirante | Juristas
Créditos: Sajee Rod / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação a uma empresa de transporte por um motorista ter se recusado a transportar uma passageira cadeirante, com a alegação de que o veículo estava com problemas no porta-malas. Os magistrados decidiram também pela manutenção do valor da indenização por danos morais.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil a passageira. A empresa recorreu, requerendo redução para R$ 5 mil. A passageira também entrou com recurso, pedindo majoração para R$ 20 mil.

empresa de transporte rodoviário
Créditos: alperguzeler / iStock

Para a relatora do recurso (701610-57:2020), desembargadora Eva Evangelista, a situação configura-se dano moral a partir do momento inicial do acesso ao aplicativo, onde foi informada sobre a condição limitada da passageira ao motorista que, podendo ter recusado naquele momento, aceitou a corrida.

Segundo a magistrada o motorista, “Aguardou a acomodação da passageira no interior do automóvel, carregada nos braços pelo filho, sem a colaboração de qualquer forma do motorista, para informar que o transporte não era possível em razão de defeito no bagageiro, impossibilitando o transporte da cadeira de rodas, ensejando o constrangimento de realizar o procedimento de desembarque”, frisou.

Por unanimidade, os membros do colegiados que mantiveram a sentença de primeiro grau sem reparo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.