Dois irmãos foram condenados por concorrência desleal contra uma empresa que gerencia, trata e descarta resíduos recicláveis e não recicláveis.
A pena original de cinco meses em regime aberto foi substituída por serviços comunitários. De acordo com o processo, um ex-funcionário da empresa abriu uma empresa em nome do irmão para atuar no mesmo setor da empresa original, usando o conhecimento interno e os equipamentos da empresa.
A empresa descobriu o crime quando o ex-funcionário entrou com uma reclamação trabalhista. O relator do caso afirmou que as provas mostram que os dois irmãos agiram com dolo, usando o nome comercial da empresa original em suas próprias atividades comerciais enquanto ainda eram seus funcionários.
O irmão sem vínculo com a empresa também foi considerado responsável pela participação ativa na empresa criada em seu nome. A decisão foi unânime na 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação Criminal nº 1005746-69.2019.8.26.0322
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)