A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu pela manutenção da condenação aos organizadores do evento “Na Praia”, realizado entre os dias 30 de junho e 9 de setembro de 2018, pelos danos morais causados por perturbação do sossego, dando no entanto parcial provimento ao recurso interposto pelos réus para diminuir o valor da indenização.
Segundo os autores, o evento de grandes proporções reuniu até 9 mil pessoas em uma noite e adentrava a madrugada, gerando ruídos que em muito excedem os limites legais.
Os réus apresentaram contestação, defendendo que não praticaram nenhum ato ilícito capaz de ensejar indenização e alegaram a invalidade das medições de ruídos apresentadas pelos autores, pois não teriam seguido as determinações da legislação pertinente.
Na 1ª instância o magistrado condenou os réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para cada autor, visto que os réus receberam pelo menos 7 autuações pelo Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, e foi constatada a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites legais.
No recurso, o colegiado entendeu que o valor fixado para reparação dos danos morais deveria ser reduzido pela metade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.