Mantida justa causa de cortador de cana impediu acesso dos colegas às ferramentas de trabalho

Data:

Mantida justa causa de cortador de cana impediu acesso dos colegas às ferramentas de trabalho
Créditos: Freedom_Studio / Shutterstock.com

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um cortador de cana da Usina Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (localizada na zona rural de Itapaci/GO) que, junto com outros seis colegas de trabalho, havia interrompido o trabalho dos demais empregados da empresa ao trancar as ferramentas de trabalho em um ônibus. A Turma manteve a decisão do juiz da Vara do Trabalho de Uruaçu por entender que a interrupção das atividades dos demais trabalhadores que não participaram da movimentação feriu diretamente o poder diretivo da empregadora, além de quebrar a fidúcia e o respeito entre as partes, elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho.

Conforme os autos, o trabalhador havia sido admitido em maio de 2015 e demitido por justa causa em setembro do mesmo ano. Ele recorreu ao Tribunal contra a decisão do juiz de primeiro grau alegando que não houve motim e que a dispensa foi injusta, porque havia paralisado suas atividades apenas para buscar esclarecimentos sobre o pagamento da produção e o reajuste do preço da tonelada de cana-de-açúcar. Ele ainda ressaltou que não houve gradação das medidas disciplinares previstas na legislação.

Em sua defesa, a empresa afirmou ser infundada a alegação de que o preço da cana estava errado e que não havia motivo para trancar as ferramentas de todos os trabalhadores, impedindo-os de iniciarem suas atividades. Argumentou que a situação ficou insustentável ao ponto de os outros cortadores de cana, que não queriam perder o dia de trabalho, terem que acionar o coordenador de mão de obra para resolver a situação com o apoio dos seguranças.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, a prova oral produzida nos autos demonstrou que os empregados que iniciaram a paralisação, impedindo os demais trabalhadores de acessar as ferramentas de trabalho, comprometeram o regular funcionamento da atividade econômica. “Ora, tal conduta obreira, inegavelmente, rompeu a fidúcia contratual trabalhista, requisito indispensável à continuidade da relação empregatícia, e caracteriza-se como ato de indisciplina e mau procedimento, com previsão legal no art. 482, alíneas ‘b’ e ‘h’, da CLT”, admitiu o relator, acrescentando que, quando configurado robustamente o dolo, é permitida a imediata e direta dispensa por justa causa.

Processo TRT – RO – 0010892-96.2015.5.18.0201

Autoria: Lídia Neves/Seção de Imprensa-CCS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.