A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou prosseguimento da execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei.
A empresa alegava ter tentado preencher as vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.
Ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma – que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.
De acordo com o desembargador, no processo, existem provas de que a empresa criou entraves à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados – ao exigir experiência prévia e outras qualificações incompatíveis com a realidade dessas pessoas. Segundo ele a empresa anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação.
Com base nesses argumentos, a Seção Especializada decidiu, por unanimidade, declarar o descumprimento do termo de ajuste de conduta e determinar a execução da multa prevista.
Com informações do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000