Mantida prisão de empresário investigado por desvio de recursos da saúde na BA

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Nicolau Martins Júnior, preso preventivamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por suposta participação em esquema de desvio de recursos públicos da área de saúde na Bahia. O caso foi investigado pela Polícia Federal na Operação Copérnico.

A prisão preventiva foi requerida pela PF após inquérito que apurou suposto esquema de desvio de verbas federais na contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia (IMCB) por prefeituras baianas. O instituto teria recebido repasses de mais de R$ 70 milhões sem a comprovação de serviços prestados.

O decreto de prisão preventiva do TRF1 fundamentou-se em indícios de que Nicolau Júnior, responsável pela IMCB, seria líder da organização criminosa montada para fraudar licitações e promover lavagem de dinheiro. Segundo o tribunal, o empresário também teria tentado comprometer a apuração dos delitos.

Liderança

Por meio de habeas corpus, a defesa de Nicolau Júnior alegou a desnecessidade da prisão preventiva, pois as diligências determinadas pela Justiça Federal, como busca e apreensão de aparelhos eletrônicos e oitiva de testemunhas, já haviam sido finalizadas. A defesa também apontou a possibilidade da adoção de medidas cautelares alternativas, a exemplo da proibição de manter contato com outros investigados e a adoção de tornozeleira eletrônica.

O relator do pedido, ministro Nefi Cordeiro, considerou que o TRF1 adotou elementos concretos para justificar o decreto de prisão. Ressaltou jurisprudência do STJ no sentido de que a prisão pode ser justificada pelo fato de o acusado integrar organização criminosa, especialmente em casos de grande número de integrantes ou de diversas frentes de atuação, ou, ainda, em razão de grande poderio econômico do grupo.

“A posição de liderança em organização criminosa também vem sendo considerada por esta corte como elemento justificador da custódia cautelar, em razão da garantia da ordem pública e como forma de assegurar a cessação das atividades ilícitas”, concluiu o ministro ao votar contra a concessão do habeas corpus.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 367253
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