Mantida prisão de membros de torcida organizada por tentativa de homicídio de torcedor de time rival

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mantida a prisão de homem suspeito de esfaquear ex-mulher dentro da delegacia
Shutterstock /Por karanik yimpat

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamentos sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, deliberou e negou os habeas corpus de quatro torcedores, membros de uma torcida organizada investigados pelo crime de tentativa de homicídio e outras condutas delitivas, presos preventivamente no último dia 24 de março, apuradas na comarca de Joinville.

Mantida prisão de membros de torcida organizada por tentativa de homicídio de torcedor de time rival | Juristas
Autor: Photocreo Silhouettes of fans celebrating a goal on football / soccer match

Segundo os autos (5015934-98.2022.8.24.0000 / 5017008-90.2022.8.24.0000 / 5017009-75.2022.8.24.0000 / 5016238-97.2022.8.24.0000), integrantes da mesma torcida organizada de Joinville invadiram um estabelecimento comercial e agrediram os proprietários e clientes que acompanhavam pela TV uma partida entre clubes do Estado do Pará, no dia 20 de fevereiro. Na ocasião, o grupo queria obrigar as pessoas presentes a se despir dos uniformes dos times paraenses.

Um dos clientes ficou gravemente ferido e teve de ser internado em uma UTI. As agressões ocorreram com uso de barras de ferro, tacos de beisebol e pedaços de pau, em atos flagrados por câmeras de monitoramento.

Em seus votos, o desembargador relator fundamentou individualmente cada caso. A ação do grupo de agressores, anotou Rizelo, se deu por conta de uma rivalidade entre times de futebol “que nem sequer existe” ou por uma noção “drasticamente distorcida de soberania territorial”.

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Créditos: Alex Staroseltsev
Shutterstock.com

A alegação de que os atos devem ser observados sob a ótica do contexto social das torcidas organizadas, ponderou o relator, é de relevância bastante limitada. “Mesmo sendo concessivo e admitindo que é cotidiana, no ‘contexto social’ de grupos de indivíduos beligerantes, a barbárie consistente em troca de golpes com outros sujeitos que têm especial apreço por uma equipe atlética diferente, não pode o impetrante esperar que a imperatividade da lei seja sustada”, anotou.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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