A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital – que condenou homem acusado de uso de documento falso. A pena, fixada em dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos, a ser direcionada a entidade assistencial.
Consta dos autos que, após receberem denúncia anônima, policiais se dirigiram à agência bancária onde o réu estava e o abordaram, ocasião em que ele apresentou documento de identificação falso – os agentes ainda encontraram em seu poder quatro cartões bancários em nomes de outras pessoas, além de papéis com senhas.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que a sentença deu correta solução ao caso, razão pela qual deve ser mantida. “Ficou evidenciado que o apelante efetivamente fez uso de documento materialmente falso, quando foi surpreendido e preso pela polícia”, disse.
Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0092132-04.2015.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de SP