Ela acusou marido de agressão e sequestro do filho.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de denunciação caluniosa. Ela foi condenada a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.
Consta dos autos que ela, após uma discussão com o marido, foi a uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência alegando que o cônjuge a teria agredido e sequestrado seu filho. Afirmou ainda que o rapaz teria ameaçado matar o menor e depois se suicidar.
“Pelas provas carreadas aos autos, ficou claro que a ré agiu com dolo de imputar falsamente os crimes de lesão corporal e sequestro ao réu, após uma desavença conjugal”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores De Paula Santos e França Carvalho.
Leia o Acórdão.
Apelação nº 0004563-09.2013.8.26.0543
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa:
Apelação Criminal – Denunciação caluniosa – Sentença condenatória – Pleito de absolvição por insuficiência probatória – Autoria e materialidade bem demonstradas – Depoimentos dos policiais relatando a “falsa” ocorrência atendida em confronto com as testemunhas que narraram a ausência dos crimes – Documentos comprobatórios da retratação da ré em juízo, com admissão de que mentira na delegacia, ao imputar falsamente crime ao seu companheiro – Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório – Penas e regime escorreitamente fixados – Recurso improvido. (TJSP – APL: 00045630920138260543 – SP 0004563-09.2013.8.26.0543, Relator: Moreira da Silva, Data de Julgamento: 27/10/2016, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 08/11/2016)