Mantida sentença que condenou mulher pelo crime de denunciação caluniosa

Data:

Ela acusou marido de agressão e sequestro do filho.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de denunciação caluniosa. Ela foi condenada a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.

Consta dos autos que ela, após uma discussão com o marido, foi a uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência alegando que o cônjuge a teria agredido e sequestrado seu filho. Afirmou ainda que o rapaz teria ameaçado matar o menor e depois se suicidar.

“Pelas provas carreadas aos autos, ficou claro que a ré agiu com dolo de imputar falsamente os crimes de lesão corporal e sequestro ao réu, após uma desavença conjugal”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores De Paula Santos e França Carvalho.

Leia o Acórdão.

Apelação nº 0004563-09.2013.8.26.0543

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Apelação Criminal – Denunciação caluniosa – Sentença condenatória – Pleito de absolvição por insuficiência probatória – Autoria e materialidade bem demonstradas – Depoimentos dos policiais relatando a “falsa” ocorrência atendida em confronto com as testemunhas que narraram a ausência dos crimes – Documentos comprobatórios da retratação da ré em juízo, com admissão de que mentira na delegacia, ao imputar falsamente crime ao seu companheiro – Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório – Penas e regime escorreitamente fixados – Recurso improvido. (TJSP – APL: 00045630920138260543 –  SP 0004563-09.2013.8.26.0543, Relator: Moreira da Silva, Data de Julgamento: 27/10/2016, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 08/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo