Caminhão desgovernado atingiu casa no local.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que acolheu pedido de donos de imóvel atingido por caminhão desgovernado e determinou que o município de São Paulo aplique asfalto liso, bem como instale lombadas e sinalização na via. A administração pública terá prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Consta nos autos que um veículo carregado com areia subia a rua quando seu eixo coroa quebrou, fazendo com que descesse a rua sem controle e atingisse a residência dos autores. Segundo os proprietários, o acidente ocorreu por conta dos paralelepípedos gastos e por não existirem lombadas ou sinalização adequada. Para o relator da apelação, juiz substituto em 2º grau Kleber Leyser de Aquino, o paralelepípedo é material que se torna escorregadio com a ação do tempo, por isso sua utilização “em uma via que conta com um certo declive não se mostra razoável, trazendo insegurança para os veículos que lá transitam, razão pela qual pertinente a substituição por asfalto liso”. “Do mesmo modo se mostra razoável o pleito de instalação de lombadas e sinalização, desde que sejam condizentes com as normas técnicas aplicáveis”, continuou o magistrado.
Por outro lado, foi negado pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos autores. Segundo o relator, não há nos autos prova de que o defeito mecânico do veículo aconteceu em razão das condições de conservação da via. “Sendo assim, descaracterizado está o nexo causal entre a omissão do Município e os danos morais sofridos pelos segundos apelantes, de modo que não há dever de indenizar.”
Apelação n° 0040111-18.2010.8.26.0053 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Ementa:
APELAÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – Pretensão de compelir o Município de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET a realizar obras consistentes na aplicação de asfalto liso sobre paralelepípedos, além de instalar lombadas e sinalização de trânsito em via com declive acentuado, bem como obter reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito – Sentença de procedência em parte – Pleito de reforma da sentença – Não cabimento – PRELIMINARES – Ilegitimidade de parte ativa (dos segundos apelantes) e Ilegitimidade de parte passiva (do primeiro apelante) – Afastamento de ambas – Presença nos autos de documentos que comprovam a propriedade dos segundos apelantes sobre o imóvel danificado no acidente de trânsito – Responsabilidade da CET que se limita à fiscalização e ao gerenciamento do tráfego do município, bem como ao planejamento de implantação dos equipamentos urbanos necessários à segurança e fluidez do trânsito – Órgão técnico que não realiza obras de infraestrutura – Execução das obras desta natureza que deve ser realizada pelo Município – MÉRITO – Omissão do Poder Público – Responsabilidade subjetiva – Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público – Responsabilidade do Município em zelar pela fiscalização e conservação das vias públicas – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Comprovação da existência de declive acentuado na via – Cobertura de paralelepípedos, material que se torna liso com a ação do tempo, que não se mostra adequada – Necessidade de aplicação de asfalto liso para proporcionar maior segurança aos moradores e motoristas, bem como a instalação de lombadas e sinalização, desde que sejam condizentes com as normas técnicas aplicáveis – INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Inadmissibilidade – Ausência de nexo causal – Acidente de trânsito causado em razão da quebra do eixo coroa de caminhão que estava subindo a rua onde moram os segundos apelantes – Inexistência de comprovação de que o defeito mecânico ocorreu em razão das condições de conservação da via – Invasão da residência dos segundos apelantes que se deu em razão do motorista perder o controle do veículo – Responsabilidade civil do Município não configurada – MULTA DIÁRIA – Valor da multa diária fixado de forma razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto – Sentença mantida – APELAÇÕES não providas. (TJSP. Apelação 0040111-18.2010.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)