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Maquiador de celebridades Júnior Mendes é condenado a indenizar moralmente fotógrafo por uso indevido de fotografia

Créditos: Edgley Rocha Delgado

A 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0016339-31.2015.815.2001, condenou Júnior Mendes Make Up a indenizar moralmente o fotógrafo Edgley Rocha Delgado por violação de direitos autorais.

O fotógrafo, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, em face de Júnior Mendes Make Up. O autor argumenta que sua fotografia foi utilizada indevidamente no site Enjoygram, pelo réu, sem autorização ou crédito referente à obra, o que caracterizaria contrafação e ensejaria a reparação dos danos.

Em contestação, Júnior Mendes Make Up arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a fotografia foi postada no Instagram da pessoa física Antônio Mendes, e a inicial indicou o empresário individual Antônio Mendes Cavalcante Júnior – ME como o titular da divulgação da imagem.

O juiz afastou o pedido, dada a responsabilidade ilimitada e unipessoal existente entre pessoa física e empresário individual, cujo patrimônio se confundem.

No mérito, contestou que a foto não foi divulgada para fins publicitários e salientou que a fotografia é veiculada livremente na internet sem qualquer crédito ao fotógrafo.

O juiz, ao analisar os fatos, concluiu que a obra foi veiculada sem que houvesse qualquer contrato entre as partes, o que caracterizou o ato ilícito do requerido e ofensa ao direito moral do autor. Conforme a Lei de Direitos Autorais, apenas o autor tem o condão de autorizar a reprodução de sua obra.

Por fim, condenou Júnior Mendes Make Up a indenizar moralmente o fotógrafo na quantia de R$2.000,00, além da obrigação de publicar a obra objeto do litígio em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o demandante como autor da foto.

Processo: 0016339-31.2015.815.2001 - Sentença

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