O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível de Florianópolis-SC sentenciou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas imagens usadas em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. O autor apontou no processo (Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023) que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.
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Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.
Imobiliária em São Paulo deverá indenizar fotógrafo por uso de imagem sem autorização e sem crédito. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Legislação aprovada pelo bloco quer reforçar direitos autorais
Plataformas de internet serão responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários na Europa. É o que preveem...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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