Sancionada lei que torna mais rígida pena contra crimes cibernéticos

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Créditos: Solarseven | iStock

Foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, um projeto de lei que torna mais graves os crimes cibernéticos de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. As alterações no se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que propôs o projeto argumentou ser necessário uma lei como esta para conter danos ocasionados por crimes virtuais à sociedade. “O volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vítimas”, escreveu.

A violação de dispositivo informático passa a ser considerada crime com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa. A pena aumenta de um para dois terços de detenção, se da invasão resultar prejuízo econômico.

Caso a invasão resulte em acesso à comunicações ou segredos econômicos e industriais, a pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Se o crime de furto qualificado for mediante fraude, pelo uso de qualquer dispositivo eletrônico, conectado ou não à Internet, a pena será de quatro a oito anos, e multa.

Em caso de relevância do resultado do roubo, a referida pena será, ainda, aumentada de um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. A publicação da lei deve sair edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.

Com informações do UOL.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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