Mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem férias integrais será indenizado por empresa de transporte

Data:

Mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem férias integrais será indenizado por empresa de transporte
Créditos: takoburito / Shutterstock.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Viação Toledo Ltda., do Paraná, ao pagamento de R$ 14,8 mil de indenização por danos morais a um mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem gozar integralmente de suas férias. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia afastado o dano moral, mas a Turma, ao acolher recurso do trabalhador, entendeu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade humana, pois, “além de privá-lo do regular e integral gozo de todos os direitos, aumentou os riscos de obtenção de doenças do trabalho”.

O mecânico afirmou que trabalhou por mais de 31 anos na Viação Toledo, mas só conseguiu usufruir integralmente do descanso anual em 2011, último ano do contrato de trabalho. Disse que sempre era chamando de volta ao trabalho antes mesmo de completar duas semanas de férias, o que, segundo ele, causou danos de ordem psíquica e física, como stress, insegurança e preocupação.

A Viação Toledo negou as irregularidades e afirmou que o empregado usufruiu regularmente das férias a que tinha direito. Explicou que, em algumas situações, ele era chamando a retornar ao trabalho, mas, em contrapartida, era compensado financeiramente ou tirava folgas em outros dias.

O juízo da Vara do Trabalho de Toledo (PR), com base no artigo 137 da CLT, condenou a empresa a pagar em dobro férias não concedidas no período não prescrito e indenização por danos morais. O TRT-PR manteve a condenação relativa às férias, porém excluiu a reparação por danos morais, por entender que não houve comprovação de dano ou lesão ao trabalhador.

TST

Ao analisar o recurso do mecânico, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, ressaltou que a condenação pelo descumprimento do artigo 137 da CLT, por si só, não compensa ou afasta eventual reparação ao dano moral causado.

Para o relator, a conduta reiterada e contínua de interromper as férias por mais de três décadas violou a dignidade humana, uma vez que as férias são um direito fundamental “essencial à preservação de outros direitos de natureza social, como a saúde, o lazer, a higidez física e mental e o próprio direito de desconexão do trabalho”. Segundo Brandão, o que ocorreu não foi apenas o inobservância de obrigação contratual, “mas o descumprimento reiterado e contumaz de obrigação concernente à medida de saúde e segurança no trabalho, conduta ilícita apta a gerar abalo psíquico indenizável”.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-1536-79.2011.5.09.0068

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Decisão:

“à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema “RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO – CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCESSÃO REGULAR DE FÉRIAS POR MAIS DE TRINTA ANOS”, por violação do artigo 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no particular, restabelecer a sentença de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da não concessão regular das férias ao longo do contrato de trabalho, no valor de R$14.853,50. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.”

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo