
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, afastar a condenação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas que atuam no Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (RS). Para o colegiado, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, que não identificou exposição a agentes biológicos em nível que justifique a concessão da parcela no grau máximo.
As médicas já recebiam adicional de insalubridade em grau médio e ingressaram com ação trabalhista buscando a majoração do benefício. Sustentaram que exerciam atividades de elevado risco à saúde, como atendimento de emergências ginecológicas com sangramentos, realização de cirurgias de abscessos e tumores e contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive HIV.
Perícia afasta enquadramento em grau máximo
O laudo pericial destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, a caracterização da insalubridade por agentes biológicos é feita por avaliação qualitativa. O grau máximo pressupõe contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de uso desses pacientes que não tenham sido previamente esterilizados.
Com base nos relatos colhidos, na frequência das atividades, no uso de equipamentos de proteção individual, nos procedimentos e precauções adotados, no rodízio entre setores, nas escalas de trabalho e na taxa de pacientes em isolamento, o perito concluiu que as funções exercidas pelas ginecologistas não se enquadravam nos critérios legais para o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Apesar da conclusão técnica, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, os agentes biológicos não permaneceriam restritos ao espaço do paciente em isolamento, mas se espalhariam por todo o ambiente hospitalar.
Prevalência do laudo técnico
Ao julgar o recurso de revista da Ebserh, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão. Segundo ele, o entendimento adotado pelo TRT poderia levar à concessão indiscriminada do adicional em grau máximo a todos os profissionais da saúde, sem considerar as atividades efetivamente desempenhadas e as circunstâncias concretas da prestação do serviço.
O ministro ressaltou que a solução deve se apoiar na avaliação técnica do laudo pericial, que examina as funções reais exercidas. No caso, não ficou demonstrado que as médicas mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fora das áreas de isolamento.
A decisão foi tomada por maioria.
Processo: RRAg-20813-45.2020.5.04.0702.
(Com informações do TST por Lourdes Tavares)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil