Médicas de centro obstétrico não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo

Data:

acúmulo de cargos
Créditos: ipopba | iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, afastar a condenação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas que atuam no Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (RS). Para o colegiado, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, que não identificou exposição a agentes biológicos em nível que justifique a concessão da parcela no grau máximo.

As médicas já recebiam adicional de insalubridade em grau médio e ingressaram com ação trabalhista buscando a majoração do benefício. Sustentaram que exerciam atividades de elevado risco à saúde, como atendimento de emergências ginecológicas com sangramentos, realização de cirurgias de abscessos e tumores e contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive HIV.

Perícia afasta enquadramento em grau máximo

O laudo pericial destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, a caracterização da insalubridade por agentes biológicos é feita por avaliação qualitativa. O grau máximo pressupõe contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de uso desses pacientes que não tenham sido previamente esterilizados.

Com base nos relatos colhidos, na frequência das atividades, no uso de equipamentos de proteção individual, nos procedimentos e precauções adotados, no rodízio entre setores, nas escalas de trabalho e na taxa de pacientes em isolamento, o perito concluiu que as funções exercidas pelas ginecologistas não se enquadravam nos critérios legais para o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

Apesar da conclusão técnica, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, os agentes biológicos não permaneceriam restritos ao espaço do paciente em isolamento, mas se espalhariam por todo o ambiente hospitalar.

Prevalência do laudo técnico

Ao julgar o recurso de revista da Ebserh, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão. Segundo ele, o entendimento adotado pelo TRT poderia levar à concessão indiscriminada do adicional em grau máximo a todos os profissionais da saúde, sem considerar as atividades efetivamente desempenhadas e as circunstâncias concretas da prestação do serviço.

O ministro ressaltou que a solução deve se apoiar na avaliação técnica do laudo pericial, que examina as funções reais exercidas. No caso, não ficou demonstrado que as médicas mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fora das áreas de isolamento.

A decisão foi tomada por maioria.

Processo: RRAg-20813-45.2020.5.04.0702.

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo