Medidas do Conselho Nacional de Justiça para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir acesso à justiça no período emergencial: suspensão da vigência dos prazos, publicação e efeitos dos atos processuais.

Data:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão da vigência dos prazos processuais determinada pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não atinge as publicações dos atos processuais nem interferem na sua eficácia.

A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para prevenir o contágio pelo novo Covid-19 e garantir o acesso à justiça no período emergencial, pode ser obtida integralmente no seguinte endereço: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249>

Nesse sentido, confira o seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
  2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
  3. No caso, o acórdão embargado não incorreu nos vícios apontados, tendo concluído, fundamentadamente, que o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido, uma vez que foi interposto depois de escoado o prazo legal.
  4. Em razão da pandemia relativa a COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, aos 4/5/2020.
  5. Como a suspensão dos prazos por força da Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, não impediu que as publicações fossem realizadas, seu início ou prosseguimento se deu a partir de 4/5/2020, inclusive. Precedentes desta Corte.
  6. Embargos de declaração rejeitados.

(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1727567/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021)

Resoluções e Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantia do acesso à justiça no período emergencial.

Resolução nº 397 de 09/06/2021 – Altera a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Resolução nº 357 de 26/11/2020 – Dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

Resolução nº 341 de 07/10/2020 – Determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19.

Resolução nº 337 de 29/09/2020 – Dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário.

Resolução nº 330 de 26/08/2020 – Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

Resolução nº 329 de 30/07/2020 – Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

Resolução nº 322 de 01/06/2020 – Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Resolução nº 319 de 15/05/2020 – Confere nova redação ao artigo 10 da Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.

Resolução nº 318 de 07/05/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências

Resolução nº 317 de 30/04/2020 – Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.

Resolução nº 314 de 20/04/2020 -Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

Resolução nº 313 de 19/03/2020 – Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Resolução nº 312 de 19/03/2020 – Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para acrescentar o art. 118-B, que amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico.

Recomendação nº112 de 20/10/2021 – Adequa as Recomendações CNJ nº 57/2019; nº 58/2019; Recomendação CNJ nº 63/2020; Recomendação CNJ nº 71/2020 à Lei nº 14.112/2020, alteradora das Leis nº 11.101/2005, nº 10.522/2002, e nº 8.929/1994.

Recomendação nº 108 de 15/09/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário com competência para julgamento de questões que envolvem refúgio e migrações a observância de diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais sobre direitos humanos, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19.

Recomendação nº 101 de 12/07/2021 – Recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais.

Recomendação nº 100 de 16/06/2021 – Recomenda o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde.

Recomendação nº 97 de 09/04/2021 – Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios a utilização de ferramentas tecnológicas para a realização de audiências e atendimentos pelas equipes técnicas, em razão da pandemia mundial por Covid-19, dentre outras recomendações.

Recomendação nº 96 de 09/04/2021 – Altera o art. 1º, caput, e § 2º, da Recomendação CNJ no 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus – Sars-cov-2.

Recomendação nº 92 de 29/03/2021 – Recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Recomendação nº 91 de 15/03/2021 – Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Recomendação nº 90 de 02/03/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Recomendação nº 83 de 16/12/2020 – Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

Recomendação nº 78 de 15/09/2020 – Acrescenta o art. 5-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência.

Recomendação nº 71 de 05/08/2020 – Dispõe sobre a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial.

Recomendação nº 70 de 04/08/2020 – Recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19.

Recomendação nº 69 de 03/07/2020 – Recomenda às presidências dos tribunais adoção de providências para que promovam o pagamento de precatórios com o intuito de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo Coronavírus causador da Covid-19.

Recomendação 68 de 17/06/2020 – Acrescenta o art. 8º-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar a vigência por noventa dias.

Recomendação nº 67 de 17/06/2020 – Dispõe sobre a adoção de medidas de urgência, durante a pandemia, para a proteção da integridade física, psíquica e da vida de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Recomendação nº 66 de 13/05/2020 – Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento das ações que versem sobre o direito à saúde a adoção de medidas para garantir os melhores resultados à sociedade durante o período excepcional de pandemia da Covid-19.

Recomendação nº 64 de 24/04/2020 – Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2.

Recomendação nº 63 de 31/03/2020 – Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19.

Recomendação nº 62 de 17/03/2020 – Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Recomendação nº 47de 12/03/2021 – Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

Recomendação nº 46 de 23/06/2020 – Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

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