A partir de 1.º de setembro de 2025, as decisões judiciais que impõem restrições ao acesso de torcedores a arenas esportivas passam a ser obrigatoriamente cadastradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa conferir efetividade nacional às ordens judiciais oriundas dos Juizados do Torcedor, permitindo que as restrições impostas por um tribunal estadual tenham alcance em todo o território brasileiro, com integração direta às forças de segurança pública.
De acordo com o conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, ministro Caputo Bastos, a padronização do registro das decisões judiciais relacionadas a medidas de restrição de acesso a eventos esportivos possibilitará atuação articulada, célere e eficaz entre o Judiciário, o Ministério Público, os órgãos de segurança pública e os clubes.
Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a inclusão desses dados no BNMP 3.0 elimina lacunas operacionais, evita retrabalho e permite a execução integral e coordenada das medidas judiciais. Atualmente, essas ordens restritivas tendem a produzir efeitos apenas no âmbito estadual, sem integração automática com os demais entes da federação.
A partir da integração ao BNMP, será possível que autoridades policiais, em qualquer estado da federação, identifiquem e impeçam o ingresso de torcedores sujeitos a restrição judicial, inclusive mediante uso de tecnologia de reconhecimento facial. A eventual identificação posterior do torcedor infrator, mesmo que não abordado no momento do evento, poderá ser utilizada para comprovação do descumprimento da medida judicial perante o juízo competente.
Controle nacional e incidência sobre estrangeiros
As restrições inseridas no BNMP 3.0 se aplicam tanto a cidadãos brasileiros quanto a estrangeiros submetidos a medidas cautelares no país. A atualização dos dados no sistema permitirá a detecção de reincidências, bem como a extração de estatísticas em tempo real sobre a quantidade de medidas em vigor, tempo de vigência e localidades de incidência — insumos relevantes para formulação de políticas públicas de prevenção à violência em eventos esportivos.
Durante a capacitação nacional realizada nos dias 27 e 28 de agosto, com magistrados e servidores dos Juizados do Torcedor, foi informado que o prazo padrão de duração das medidas restritivas será de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação judicial. O próprio sistema emitirá alertas automáticos próximos ao fim do prazo, sendo a cautelar autorrevogada caso não haja decisão de prorrogação.
Competência dos Juizados e a Política Judiciária
Os Juizados do Torcedor possuem competência para processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo ocorridas em eventos esportivos, como venda irregular de ingressos (cambismo), tumultos, invasões de campo, desacato às autoridades e posse de substâncias ilícitas. No âmbito cível, analisam demandas consumeristas relacionadas à compra de ingressos, meia-entrada e acesso ao local do evento.
A medida do CNJ está inserida no escopo da Política Judiciária Nacional para a Garantia da Paz nos Estádios, em consonância com a Lei Geral do Esporte e com os princípios da segurança pública, proteção à dignidade da pessoa humana e efetividade da jurisdição.
Sobre o BNMP 3.0
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões é uma ferramenta central de gestão e fiscalização das medidas penais em vigor no país. Além de consolidar dados sobre pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas cautelares, também agrega informações sobre monitoramento eletrônico, medidas protetivas de urgência, medidas de segurança e alternativas penais. Os dados são atualizados em tempo real pelo Poder Judiciário e têm sido fundamentais para subsidiar políticas públicas no âmbito da segurança e justiça criminal.
A partir de agora, as decisões proferidas pelos Juizados do Torcedor passam a integrar definitivamente essa base nacional, garantindo maior rastreabilidade, fiscalização e cumprimento efetivo das decisões judiciais relacionadas à segurança em eventos esportivos.
(Com informações da Agência CNJ Notícias)
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