TST reconhece indenização por dano moral a agente dispensado por justa causa não comprovada

Data:

TST reconhece indenização por dano moral a agente dispensado por justa causa não comprovada | JuristasA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a um agente de socialização dispensado por justa causa sob a acusação de facilitar o ingresso de aparelhos celulares em unidade prisional, sem que houvesse prova robusta da conduta imputada. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que havia mantido a sentença de improcedência quanto à indenização.

Acusação de improbidade não comprovada

O trabalhador foi admitido em maio de 2017 pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., sendo alocado posteriormente no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). A dispensa ocorreu em 2019, com fundamento em suposta interceptação telefônica, pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que teria indicado sua participação em negociação ilícita para ingresso de celulares em unidade prisional.

Contudo, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) afastou a justa causa, convertendo a dispensa em rescisão sem justa causa, ao constatar que a empresa não apresentou prova concreta do alegado ato de improbidade. O único documento trazido aos autos foi um ofício da SEAP sugerindo o afastamento do trabalhador, sem qualquer determinação de dispensa. Ademais, não houve autorização judicial para a quebra de sigilo telefônico, tampouco o conteúdo das supostas mensagens foi juntado ao processo.

Recurso e fundamentação jurídica

Em sede de recurso ao TRT da 11ª Região, o trabalhador sustentou que a manutenção da anotação de justa causa, ainda que revertida judicialmente, tem lhe causado prejuízos reputacionais e profissionais, sobretudo por atuar na área de segurança, onde a confiança é elemento essencial. O Tribunal, no entanto, entendeu que não restou configurado o abalo moral de forma objetiva.

No julgamento do recurso de revista, o ministro Sérgio Pinto Martins, relator, aplicou o entendimento firmado no julgamento do Tema 62 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual:

“A reversão da justa causa baseada em ato de improbidade não comprovado, por si só, enseja o dever de indenizar por dano moral, independentemente da comprovação do efetivo prejuízo.”

A Turma, por decisão unânime, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito à reparação civil e condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Precedente reafirma jurisprudência

A decisão reforça a jurisprudência consolidada do TST no sentido de que a imputação infundada de falta grave, especialmente quando relacionada a atos de improbidade, é suficiente para caracterizar violação à honra objetiva e subjetiva do trabalhador, gerando o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo