Mendonça e Dino divergem no STF sobre impactos da responsabilização de plataformas digitais

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Créditos: simpson33 | iStock

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Flávio Dino protagonizaram um debate durante a sessão desta quinta-feira (11) sobre os efeitos da responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários.

A discussão ocorreu no julgamento de embargos de declaração relacionados à tese fixada pelo STF que redefiniu as regras de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet.

Ao apresentar seu posicionamento, André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos da decisão sobre a liberdade de expressão. Segundo o ministro, a atribuição de maior responsabilidade às plataformas pode levá-las a remover conteúdos de forma preventiva para evitar futuras sanções, o que acabaria restringindo manifestações legítimas dos usuários.

Para Mendonça, a tese aprovada transfere às empresas de tecnologia a tarefa de realizar uma análise inicial sobre a legalidade das publicações, inclusive em situações complexas que podem envolver a caracterização de crimes. O ministro destacou que nem mesmo o Judiciário possui consenso em diversas questões dessa natureza, razão pela qual considera inadequado atribuir tal responsabilidade a agentes privados.

Outro ponto levantado por Mendonça foi a rejeição à responsabilização solidária das plataformas. Ele argumentou que a solidariedade não pode ser presumida e depende de previsão legal expressa, conforme estabelece o Código Civil. Na sua avaliação, a adoção desse regime amplia o risco de censura privada, incentivando a exclusão de conteúdos diante de qualquer dúvida sobre sua legalidade.

Em sentido contrário, Flávio Dino defendeu o entendimento adotado pela Corte. O ministro afirmou que, na prática, não identifica qualquer efeito inibidor relevante nas redes sociais e observou que conteúdos potencialmente ilícitos continuam amplamente disseminados nas plataformas digitais.

Dino sustentou que a palavra final sobre a existência ou não de ilicitude permanece com o Poder Judiciário. Segundo ele, a decisão do STF apenas permite que as plataformas realizem uma avaliação preliminar dos conteúdos, podendo posteriormente justificar sua atuação perante os tribunais.

O ministro também comparou a situação a outras atividades da vida cotidiana em que particulares precisam avaliar riscos antes de tomar decisões, como a celebração de contratos ou a autorização para determinadas atividades. Para Dino, esse tipo de análise prévia é compatível com o sistema jurídico e não afasta a fiscalização judicial.

O julgamento prossegue com a análise dos recursos apresentados contra a tese firmada pelo STF, considerada um dos marcos recentes na discussão sobre responsabilidade das plataformas digitais e moderação de conteúdos na internet.

(Com informações do Migalhas)

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