Mensagens revelam Moro orientando Dallagnol em processos sobre Lula

Data:

Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Na quinta-feira, 28, o ministro do STF determinou o sigilo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. O sigilo foi pedido pela defesa do ex-presidente Lula, que conseguiu acesso às mensagens da operação no final de dezembro. A defesa de Lula alegou “haver nos autos material que a defesa considerou sigiloso”.

Na quarta-feira, 27, antes do sigilo ser determinado, a defesa de Lula havia incluído na ação uma petição em que os próprios advogados divulgam algumas mensagens já analisadas por um perito judicial.

As informações foram divulgadas pela Revista Veja, que teve acesso ao conteúdo e divulgou diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dellagnol. Parte do conteúdo é de conhecimento público já que foi divulgado pelo The Intercept Brasil, na chamada Vaza Jato.

Em uma das mensagens, de 2016, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria “sólida” o suficiente. Em outro momento, orienta Deltan a validar as provas na PF. Na vexatória troca de conversas, Deltan diz ao juiz como conduzir o interrogatório de um réu.

Em outra das mensagens que foram incluídas pela defesa de Lula na ação, de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma “denúncia sólida o suficiente”. Em seguida, Dallagnol informa a ele linhas gerais do que os procuradores pretendiam apresentar contra Lula.

Ainda na quinta-feira, o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol e outros sete procuradores fizeram petição no STF para que o ministro Ricardo Lewandowski reconsidere a decisão de dar a Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing, eles alegam terem sido vítimas de hackeamento, mas que não reconhecemos as mensagens.

Com informações de Migalhas e Veja.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.