Justiça determina redução de 50% em mensalidade de curso de medicina

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Aulas presenciais e acesso à laboratório e biblioteca suspensos

curso de medicina
Créditos: scyther5 / iStock

O juiz de direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, determinou a redução temporária de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades de curso de medicina em faculdade paulistana. O corte valerá enquanto a demandada não puder cumprir integralmente o calendário de atividades letivas, ministrando aulas presenciais com acesso a laboratórios e à biblioteca. Caso a instituição educacional descumpra a decisão, será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia a cada aluno inscrito indevidamente por dívida. A cobrança irregular também permitirá aos alunos pagar somente metade do valor da mensalidade emitido no boleto.

Consta nos autos que, por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido.

Segundo o magistrado, se a demandada não pode cumprir toda a sua obrigação, não cabe receber toda a contraprestação. “Os alunos correm o risco de não conseguir quitar as mensalidades e, com isso, ter os seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito e, além disso, não conseguindo saldar o preço integral do semestre, de não poder se matricular no próximo em razão do débito do anterior”, ressaltou.

“A obrigação assumida pela é ré é complexa, mas sua parcela principal é um fazer, ministrar aulas presenciais e em laboratórios, com manuseio de materiais destinados à absorção de conhecimentos da ciência médica. As aulas expositivas existem no complexo obrigacional assumido, mas não são as únicas, talvez nem sejam as principais. Assim, parte das obrigações assumidas pela ré tornaram-se temporariamente impossíveis”, escreveu Christopher Alexander Roisin. Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1021218-10.2020.8.26.0053

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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