O sistema informatizado da administração pública, o eSocial, será obrigatório para as micro e pequenas empresas a partir da segunda quinzena de julho.
Com isso, os empregadores passarão a comunicar todas as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.
Contudo, essa medida não é obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI), pois não será necessário apresentar a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018.
Com o eSocial, o governo pretende simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, pois substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que atualmente são enviadas separadamente para cada órgão.
Em resumo, as empresas terão que enviar periodicamente por meio digital as informações para a plataforma do eSocial. O cronograma de implantação do sistema terá cinco etapas.
A primeira, em julho, é o cadastramento do empregador. Em setembro, na segunda etapa, é feito o registro dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Na terceira etapa, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Em janeiro de 2019,quarta etapa, passará a valer a substituição da GFIP – guia de informações à Previdência Social. A quinta etapa também ocorrerá em janeiro e focará nos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Para os MEI, o eSocial vai abranger somente aqueles que contratam empregados. Os Microempreendedores Individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, voltado ao MEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade empresarial. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado. (Com informações do Exame.)
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