STJ vai definir possibilidade de prisão domiciliar sem prévia observância de parâmetros definidos pelo STF

Data:

Reynaldo Soares da Fonseca
Créditos: Reprodução / Associação dos Juízes Federais do Brasil

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca determinou, mediante prévia autorização da Terceira Seção, a afetação do Recurso Especial 1.710.674 para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos.

Cadastrado como Tema 993, a controvérsia se refere à possibilidade ou não “de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no Recurso Extraordinário 641.320”.

Os ministros determinaram também a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem sobre este assunto.

Controvérsia 

prisão domiciliar
Créditos: garloon / Envato Elements

No recurso especial afetado como repetitivo, o MP pugna que seja cassada a decisão que permitiu a um condenado o benefício da prisão domiciliar sem observar os parâmetros traçados no Recurso Extraordinário (RE) 641.320, julgado pelo STF, também, em regime de repercussão geral no mês de maio do ano de 2016. Alega ainda não terem sido verificadas as hipóteses autorizadoras do artigo 117 da Lei de Execução Penal.

Sustenta o Ministério Público que a prisão domiciliar não constitui um direito público subjetivo do demandado, a ser autorizado de imediato, devendo ocorrer primeiramente o escalonamento estabelecido pela Súmula Vinculante 56, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que afirma:

“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

No julgamento do Recurso Extraordinário destacado acima foram fixadas as seguintes hipóteses para hipotética transferência do condenado para regime mais brando:

“I) saída antecipada, que consiste em antecipar a saída de sentenciados que já estão no regime de destino, abrindo vaga para aquele que acaba de progredir; II) liberdade eletronicamente monitorada; III) penas restritivas de direito e/ou estudo para os condenados em regime aberto”.

Recursos repetitivos

O NCPC (Novo Código de Processo Civil) dispõe no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, através da escolha de recursos especiais que tenham discussões idênticas. Ao afetar um processo, ou melhor, enviá-lo para julgamento através do rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam o julgamento de diversas demandas que se repetem nos diversos Tribunais do Brasil.

Sendo cabível a aplicação do mesmo entendimento jurisprudencial a inúmeras demandas judiciais gera economia de tempo, bem como segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Clique aqui para ler a decisão de afetação do REsp 1.710.674.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição

O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.

Condenada por pirâmide financeira deixa o Brasil apesar de restrição judicial e passa a viver em Dubai

Condenada por estelionato e crime contra a economia popular em um esquema de pirâmide financeira, Isabela Christy Gomes Barros deixou o Brasil rumo a Dubai, apesar de, segundo representantes das vítimas, existir decisão judicial que restringia sua saída do país. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento da ordem judicial e ocorre em meio a novas suspeitas envolvendo supostos investimentos irregulares. A Polícia Federal informou que informações migratórias são protegidas por sigilo legal, enquanto a investigada afirma ser inocente e promete ressarcir os investidores.

Permanência do CNPJ ativo não comprova funcionamento da empresa para fins de estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a manutenção do CNPJ ativo e da filial de uma empresa não garante a estabilidade provisória de integrante da Cipa quando as atividades do estabelecimento foram efetivamente encerradas. A Corte reafirmou que a garantia de emprego está vinculada à existência e ao funcionamento da unidade onde atua a comissão, não à permanência do registro empresarial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo