Micro e pequenas empresas deverão aderir ao eSocial a partir da segunda quinzena de julho, entenda;

Data:

esocial micro e pequenas empresas
Créditos: Divulgação | Governo Federal

O sistema informatizado da administração pública, o eSocial, será obrigatório para as micro e pequenas empresas a partir da segunda quinzena de julho.

Com isso, os empregadores passarão a comunicar todas as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.

Contudo, essa medida não é obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI), pois não será necessário apresentar a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018.

Com o eSocial, o governo pretende simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, pois substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que atualmente são enviadas separadamente para cada órgão.

Em resumo, as empresas terão que enviar periodicamente por meio digital as informações para a plataforma do eSocial. O cronograma de implantação do sistema terá cinco etapas.

A primeira, em julho, é o cadastramento do empregador. Em setembro, na segunda etapa, é feito o registro dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Na terceira etapa, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Em janeiro de 2019,quarta etapa, passará a valer a substituição da GFIP – guia de informações à Previdência Social. A quinta etapa também ocorrerá em janeiro e focará nos dados de segurança e saúde do trabalhador.

Para os MEI, o eSocial vai abranger somente aqueles que contratam empregados. Os Microempreendedores Individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, voltado ao MEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade empresarial. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado. (Com informações do Exame.)

Certificação Digital na Paraíba

Na Paraíba, a Juristas Certificação Digital é a Autoridade de Registro (AR) representante da DigitalSign Brasil, que tem como sócias a DigitalSign Portugal, AET Europe e ThomasGreg, maior emissora de cartões de crédito do Brasil.

Acesse agora o www.arjuristas.com.br e garanta sua certificação digital.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.