Militar reformado por idade não tem direito a aposentadoria por invalidez. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na decisão, a corte reformou sentença que condenou a União a pagar as remunerações de auxílio-invalidez e de grau superior de hierarquia a um ex-militar.
No caso, o ex-militar foi diagnosticado com câncerum ano após ser reformado por idade. A ação foi movido após a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos não reconhecer sua condição como inválida. No pedido, ele solicitou remuneração de Segundo-Tenente, posto um grau acima do seu.
Para o relator do recurso no TRF, o juiz federal convocado Emanuel Mascena de Medeiros, como o ex-militar ficou doente depois após a reforma, sua condição não o prejudicava nas funções junto à corporação.
“Assim, é forçoso se admitir que, ainda que se contemporize com a gravidade da situação do apelado, acometido de enfermidade inspiradora dos maiores cuidados, a circunstância, por si só, não o qualifica como destinatário de pretendida melhoria de reforma”, completou o magistrado.
Processo 2007.36.00.014771-2/MT
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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