Ministra convoca audiência pública sobre a descriminalização do aborto

Data:

Rosa Weber, relatora da ação no STF, quer discutir sobre a interrupção da gestação até o terceiro mês de gravidez.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, quer discutir em audiência pública sobre a descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez.

 

Rosa é a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental 442, em que o partido PSOL sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que prevê a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, não estão de acordo com as garantias individuais previstas na Constituição Federal.

 

O PSOL pede que o STF defira como inválidos os dois dispositivos acima citados, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

 

Quem tiver interesse em participar, tem até o dia 25 de abril para solicitar inscrição, encaminhando um e-mail para adpf442@stf.jus.br até essa data.

 

A audiência, ainda sem data definida, deve acontecer no início do mês de junho.

Ao convocar a audiência, Rosa lembra que o tema jurídico em questão trata-se de um dos “mais sensíveis e delicados”, em razão de envolver assuntos de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública.

 

A ministra destacou ainda que “A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”.

 

A seleção dos interessados aptos a participarem levará em consideração critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas.

 

Essas pessoas também deverão apresentar justificativas que comprovem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a ação.

 

A ação já teve ao menos 37 pedidos de ingresso como “amigo da corte” (amicus curiae) no processo, o que deve fazer com que a audiência seja bastante concorrida.

 

Em novembro do ano passado, Rosa Weber indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender as prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamentos de processos ou decisões judiciais, baseadas nos dois artigos do Código Penal em casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gestação.

 

Com informações do Portal Jota.Info.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.