Ministra convoca audiência pública sobre a descriminalização do aborto

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Rosa Weber, relatora da ação no STF, quer discutir sobre a interrupção da gestação até o terceiro mês de gravidez.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, quer discutir em audiência pública sobre a descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez.

 

Rosa é a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental 442, em que o partido PSOL sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que prevê a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, não estão de acordo com as garantias individuais previstas na Constituição Federal.

 

O PSOL pede que o STF defira como inválidos os dois dispositivos acima citados, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

 

Quem tiver interesse em participar, tem até o dia 25 de abril para solicitar inscrição, encaminhando um e-mail para [email protected] até essa data.

 

A audiência, ainda sem data definida, deve acontecer no início do mês de junho.

Ao convocar a audiência, Rosa lembra que o tema jurídico em questão trata-se de um dos “mais sensíveis e delicados”, em razão de envolver assuntos de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública.

 

A ministra destacou ainda que “A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”.

 

A seleção dos interessados aptos a participarem levará em consideração critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas.

 

Essas pessoas também deverão apresentar justificativas que comprovem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a ação.

 

A ação já teve ao menos 37 pedidos de ingresso como “amigo da corte” (amicus curiae) no processo, o que deve fazer com que a audiência seja bastante concorrida.

 

Em novembro do ano passado, Rosa Weber indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender as prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamentos de processos ou decisões judiciais, baseadas nos dois artigos do Código Penal em casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gestação.

 

Com informações do Portal Jota.Info.

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Juliana Ferreira
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