Ministro André Mendonça prorroga prazo para implementação do regime monofásico do ICMS-combustível

Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Foi prorrogado por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combústivel em todo o país. A decisão foi do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7164).

O ministro havia determinado aos estados, em 19 de setembro, a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. Na petição, os procuradores requereram a prorrogação do prazo ou a definição de outra data, por considerarem inviável o cumprimento desse prazo.

Ao conceder o prazo adicional, o ministro acolheu as ponderações do Conpeg e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que havia apresentado preocupações relacionadas aos contribuintes do setor de petróleo e gás.

Contudo, o relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.

Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Por fim, o relator abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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