Ministro autoriza inquérito contra deputado José Medeiros (Pode-MT) por suposto crime de racismo

Data:

Racismo no Novotel Rio Copacabana
Créditos: sebastianosecondi / iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de inquérito (INQ 4884) para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT), em postagem do parlamentar na rede social Twitter.

De acordo com a PGR, em 25/2 deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

Racismo
Créditos: ktsimage / iStock

Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

Em sua decisão, o ministro destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar.

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.