Ministro do STF, André Mendonça, suspende supersalários de servidores em Goiás

Data:

Ministro do STF, André Mendonça, suspende supersalários de servidores em Goiás | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça decidiu no sábado (22) suspender uma série de leis que permitem que servidores públicos goianos recebam salários acima dos limites do funcionalismo público (supersalários). A decisão é liminar, ou seja, de caráter provisório. O teto salarial é pautado pelo salário dos ministros da Suprema Corte, que hoje é de R$ 41,6 mil.

O ministro André Mendonça não enxergou suporte jurídico nas leis, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão de Aras, as leis que permitem o pagamento acima do teto devem ser classificadas como inconstitucionais.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Por ser uma liminar, a decisão de Mendonça ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros do STF, que retornam do recesso no início de agosto. A decisão também pode ser contestada em recurso.

As leis, enquadradas como imorais e voltadas ao privilégio de poucos, permitiam verbas indenizatórias aos funcionários efetivos e comissionados do Governo de Goiás; aos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC); do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Com informações do Congresso em Foco.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.