Ministro do STF, André Mendonça, suspende supersalários de servidores em Goiás

Data:

Ministro do STF, André Mendonça, suspende supersalários de servidores em Goiás | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça decidiu no sábado (22) suspender uma série de leis que permitem que servidores públicos goianos recebam salários acima dos limites do funcionalismo público (supersalários). A decisão é liminar, ou seja, de caráter provisório. O teto salarial é pautado pelo salário dos ministros da Suprema Corte, que hoje é de R$ 41,6 mil.

O ministro André Mendonça não enxergou suporte jurídico nas leis, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão de Aras, as leis que permitem o pagamento acima do teto devem ser classificadas como inconstitucionais.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Por ser uma liminar, a decisão de Mendonça ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros do STF, que retornam do recesso no início de agosto. A decisão também pode ser contestada em recurso.

As leis, enquadradas como imorais e voltadas ao privilégio de poucos, permitiam verbas indenizatórias aos funcionários efetivos e comissionados do Governo de Goiás; aos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC); do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Com informações do Congresso em Foco.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.