
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas e demonstrou preocupação com graves falhas identificadas na petição apresentada pela defesa. Segundo o magistrado, há indícios de uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial (IA), que teriam gerado referências erradas a decisões judiciais e citações inexistentes.
Diante das inconsistências encontradas no habeas corpus, Schietti determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade tome ciência do caso e avalie eventuais providências disciplinares.
Na decisão, o ministro destacou que o uso de inteligência artificial na advocacia não é proibido e pode contribuir para a produtividade e qualidade do trabalho jurídico. No entanto, ressaltou que a tecnologia não substitui a responsabilidade profissional do advogado, que deve revisar e conferir todo o conteúdo produzido antes de assiná-lo.
Após identificar possíveis sinais de uso de IA, o magistrado solicitou esclarecimentos ao defensor responsável pela peça. O advogado admitiu ter utilizado a tecnologia de forma “eventual”, alegando que realizou revisão técnica e jurídica do material apresentado.
Para Schietti, porém, os elementos do processo contradizem essa justificativa. Segundo o relator, os 16 precedentes citados na petição apresentavam erros relacionados à autoria das decisões, órgãos julgadores e tipos de julgamento. Além disso, os trechos reproduzidos não correspondiam ao conteúdo real dos julgados mencionados.
O ministro afirmou que o episódio vai além de um simples equívoco de citação. Na avaliação dele, o caso indica um fenômeno conhecido como “alucinação” de sistemas de IA, quando ferramentas de linguagem produzem informações aparentemente plausíveis, mas falsas.
Schietti também criticou a ausência de fundamentação jurídica própria na petição. Para ele, o documento não relacionava adequadamente os precedentes ao caso concreto nem apresentava análise individualizada da situação do acusado.
Segundo o ministro, a prática pode induzir o Judiciário ao erro e comprometer a confiança no processo judicial. Ele ressaltou ainda que o prejuízo atinge diretamente o cliente, especialmente em situações que envolvem restrição de liberdade.
Apesar das falhas identificadas, o relator analisou os fundamentos da prisão preventiva e concluiu que a Justiça de origem apresentou justificativas suficientes para manter a custódia do investigado, afastando a concessão da liminar de soltura.
(Com informações do STJ)
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