Foi indeferida liminar requerida para colocar em liberdade um empresário preso preventivamente na Operação Educatio – que apurou esquema de emissão irregular e venda de diplomas e certificados no Rio Grande do Sul. A decisão, foi do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou não ter sido demonstrada ilegalidade flagrante na prisão preventiva.
A venda de diplomas falsos, segundo a denúncia, tinha como favorecidas pessoas que nem sequer haviam frequentado os cursos. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o empresário seria o líder da organização criminosa.
A defesa do empresário alega no habeas corpus (HC 716228) que a denúncia não apresentou elementos concretos que o confirmassem como líder da organização e questiona a fundamentação do decreto de prisão preventiva e indica a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas.
O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a prisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que o empresário exerceu o comando da organização criminosa, com a função de pôr em prática um complexo esquema de venda de certificados falsificados, lavagem de capitais e outros delitos. Ele reforçou que de acordo com o TJRS, a prisão teve como objetivos garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Martins ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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