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Ministro nega novo pedido de Lula para declarar suspeição do juiz Sérgio Moro

Shutterstock/Por Gero Rodrigues

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato que o envolvem.

O habeas corpus não foi conhecido, ratificando-se assim decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o ministro, não há ilegalidade na decisão do TRF4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Fischer destacou que o ponto central da controvérsia (a eventual suspeição do juiz) já foi apreciado pelo juiz e também pelo TRF4, não sendo reconhecida a suspeição do magistrado.

Assim, segundo o relator, o TRF4 decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de habeas corpus. Fischer lembrou que a questão está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nesses recursos que a questão deve ser analisada.

Fatos novos

A defesa citou a postura do juiz durante audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava Jato como “fatos novos” que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam a parcialidade do magistrado na condução dos processos.

O ministro disse que esses novos fatos teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ. Disse ainda que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo Fischer, possuem meio processual próprio para correção.

Incompetência do juízo

Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.

“Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção (e não através de habeas corpus), e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente”, explicou o ministro relator.

Felix Fischer destacou, ainda, que a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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