Ministro nega trâmite a reclamação que discute nepotismo no Pará

Data:

Ministro nega trâmite a reclamação que discute nepotismo no Pará | Juristas
Crédito: Miriam Doerr Martin Frommherz/Shutterstock.com

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido que questionava a nomeação da filha do governador do Pará para cargo de secretária estadual.  Na Reclamação (RCL) 26969, o ministro ponderou que a jurisprudência da Corte impede a nomeação de parentes para cargos administrativos, mas admite para aqueles caracterizados como “políticos”.

Quanto ao pedido, entendeu haver necessidade de analisar provas do caso concreto para avaliar possiblidade de fraude à lei na nomeação, o que foge ao escopo do instrumento processual da reclamação constitucional.
A ação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com o objetivo de contestar a nomeação de Izabela Jatene para o cargo de secretária extraordinária dos Municípios Sustentáveis, em 25 de abril deste ano, pelo seu pai, o governador Simão Jatene (PSDB). A ação alega que a nomeada não possui qualificação técnica para assumir a pasta recém-criada, e observa que a nova secretaria não tem nem mesmo competência e objetivos estabelecidos formalmente.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli menciona o conteúdo do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579951, no qual o STF definiu seu entendimento sobre o nepotismo, traduzido na Súmula Vinculante 13. Naquela ação ficou estabelecida uma distinção entre agentes administrativos e agentes políticos para fim de incidência dos critérios para a configuração do nepotismo.
A súmula vinculante define critérios objetivos como a relação de parentesco até terceiro grau e a hipótese de nomeações recíprocas entre diferentes autoridades. Em outras situações, segundo o ministro Dias Toffoli, a configuração do nepotismo envolve a análise de provas pelo juiz competente para solucionar a controvérsia.
O ministro ressalta ainda que a Súmula Vinculante 13 estabelece somente requisitos objetivos mínimos para a configuração do nepotismo na administração pública, não representando limite de constitucionalidade para normas mais austeras sobre o tema, nem fundamento para acesso ao Judiciário para decidir sobre elementos particulares do caso concreto. A função da súmula vinculante é tão somente critério para o conhecimento da reclamação, devendo para isso o ato reclamado violar o conteúdo estrito do caso paradigma.
Leia a íntegra da decisão
FT/CV

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo