STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional

Data:

STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional | Juristas
Rosalba Matta Machado / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império – que decorre do exercício direto da soberania estatal – ofensivo ao direito internacional da pessoa humana é o tema nº 944 de Repercussão Geral no Supremo, e será discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, de relatoria do ministro Edson Fachin.

O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio, em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial.

O Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro declinou de sua competência e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso lá impetrado sob o argumento de que não cabe ao Judiciário brasileiro apreciar pedido de indenização contra o Estado estrangeiro. Para o STJ, em caso de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta.

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin explicou que no Brasil a matéria é regida pelo direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados e de suas Propriedades de 2004 ou a tratado de mesma natureza. “A esse respeito, o advento da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro”, disse.

A jurisprudência do Supremo sobre o tema, explica o relator, se consolidou no sentido da inaplicabilidade da imunidade de jurisdição relativa a atos de gestão na fase processual de conhecimento. Por outro lado, a imunidade executória é absoluta em todos os atos do Estado soberano em território estrangeiro, à luz da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas.

O relator salientou também que a controvérsia é inédita no âmbito da Corte. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do Estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

Para o ministro Fachin, a repercussão geral da matéria justifica-se do ponto de vista jurídico pela inédita controvérsia na Corte em relação à aplicação da imunidade. No âmbito social pela responsabilização de Estados por atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e, no campo político, pela divergência de dois valores aos quais a República Federativa do Brasil comprometeu-se a seguir nas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

SP/CV

Processo Nº : ARE 954858

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pedidos de registro de nascimento de filhos de brasileiros crescem nos EUA em meio a mudanças migratórias

Os consulados brasileiros nos Estados Unidos registraram mais de 21 mil pedidos de registro de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no país em 2025, crescimento de 271% em relação a 2021. A procura aumentou em todos os postos consulares e estaria relacionada, entre outros fatores, às mudanças na política migratória norte-americana e à necessidade de documentação brasileira para viagens ao Brasil. O registro consular permite formalizar a nacionalidade brasileira de filhos de brasileiros nascidos no exterior.

Homeschooling sem regulamentação leva família de SC à Justiça após condenação

Resumo: Família de Blumenau (SC) foi condenada por manter os filhos em homeschooling, apesar de afirmar que oferece uma estrutura educacional com 13 professores e atividades diversificadas. O filho mais velho, de 19 anos, cursa duas faculdades e atua como professor. A Justiça determinou a matrícula dos filhos na rede regular de ensino e o pagamento de aproximadamente R$ 65 mil. A família recorreu da decisão. O caso envolve a discussão sobre a ausência de regulamentação do ensino domiciliar no Brasil.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

STF registra menor tempo médio de tramitação de processos em cinco anos

O tempo médio de tramitação de processos no STF caiu 52,6% entre 2020 e 2025, passando de 194 para 92 dias. No mesmo período, o acervo processual diminuiu 19,8% e o número anual de decisões aumentou 18,6%. O Tribunal ressalta, contudo, que o tempo médio não deve ser utilizado isoladamente para medir a eficiência da Corte, devido às diferenças de natureza e complexidade entre os processos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo