STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional

Data:

STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional | Juristas
Rosalba Matta Machado / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império – que decorre do exercício direto da soberania estatal – ofensivo ao direito internacional da pessoa humana é o tema nº 944 de Repercussão Geral no Supremo, e será discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, de relatoria do ministro Edson Fachin.

O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio, em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial.

O Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro declinou de sua competência e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso lá impetrado sob o argumento de que não cabe ao Judiciário brasileiro apreciar pedido de indenização contra o Estado estrangeiro. Para o STJ, em caso de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta.

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin explicou que no Brasil a matéria é regida pelo direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados e de suas Propriedades de 2004 ou a tratado de mesma natureza. “A esse respeito, o advento da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro”, disse.

A jurisprudência do Supremo sobre o tema, explica o relator, se consolidou no sentido da inaplicabilidade da imunidade de jurisdição relativa a atos de gestão na fase processual de conhecimento. Por outro lado, a imunidade executória é absoluta em todos os atos do Estado soberano em território estrangeiro, à luz da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas.

O relator salientou também que a controvérsia é inédita no âmbito da Corte. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do Estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

Para o ministro Fachin, a repercussão geral da matéria justifica-se do ponto de vista jurídico pela inédita controvérsia na Corte em relação à aplicação da imunidade. No âmbito social pela responsabilização de Estados por atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e, no campo político, pela divergência de dois valores aos quais a República Federativa do Brasil comprometeu-se a seguir nas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

SP/CV

Processo Nº : ARE 954858

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Jurista Navi Pillay recebe o Nobel da Paz de 2026 por atuação em defesa do direito internacional

A jurista sul-africana Navi Pillay foi anunciada como vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 por sua atuação em defesa dos direitos humanos e do direito internacional. Sua trajetória inclui a participação em tribunais internacionais, o exercício do cargo de Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e contribuições para o reconhecimento de crimes de violência sexual e incitação ao genocídio.

STF suspende regra sobre conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. O relator apontou possível violação às regras constitucionais de iniciativa legislativa, destacando a competência do Poder Executivo para propor normas sobre o regime jurídico dos servidores estaduais. Por outro lado, manteve a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do TJPE. A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.

AGU defende no STF manutenção da MP que proíbe funcionamento e publicidade de bets no Brasil

A AGU pediu ao STF a manutenção da MP nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O órgão também propôs uma nova audiência pública para discutir os impactos do setor e contribuir para a análise da controvérsia constitucional.

Advogada questiona critérios de vestimenta após abordagem na entrada do TJ-GO

A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido abordada na entrada do TJ-GO por causa do comprimento de sua saia antes de realizar sustentação oral. O caso passou a ser acompanhado pela OAB-GO e pelo Tribunal, que informou estar apurando o episódio. A situação também reacende o debate sobre critérios objetivos para vestimenta, prerrogativas profissionais e os limites entre decoro institucional e constrangimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo