Mesmo com a determinação do Presidente, Dias Toffoli, para suspender os atos que contêm informações compartilhadas pelo Coaf sem prévia autorização da Justiç, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, em decisões recentes, pedidos de interrupção de inquéritos e processos que incluem dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os ministros entenderam que os inquéritos e ações penais poderiam prosseguir, ainda que investigadores tenham usado elementos dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo órgão de controle. As decisões, no entanto, não representam um confronto direto à determinação de Dias Toffoli .
Eles alegaram que a continuidade seria possível porque as investigações estavam embasadas também em outras provas — depoimentos, documentos colhidos em ações de busca e apreensão e quebras de sigilo telefônico — ou que os relatórios usados continham apenas dados globais da movimentação financeira, o que é admitido pela decisão do presidente do STF. Questões formais, como o uso de instrumento jurídico inadequado para solicitar a suspensão, também foram citadas.
Um dos recursos analisados pelo decano da Corte referiam-se a uma investigação da Polícia Federal que desarticulou uma organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas a partir do porto de Itajaí (SC). Quando a operação foi deflagrada, em outubro de 2017, 56 pessoas foram presas.
A continuidade de inquéritos e processos com dados do Coaf também foi estipulada em decisões dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O julgamento do mérito da decisão tomada por Toffoli está previsto para o dia 21 no plenário do STF.
Fonte: O Globo