Foi mantido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ), a absolvição sumária do monitor do futebol de base do Flamengo Marcus Vinicius Medeiros, presente no dia do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em fevereiro de 2019, deixou dez jovens atletas mortos e feriu outros três.
O Ministério Público moveu recurso contra a decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal, pedindo a reforma da absolvição do denunciado.
Na decisão, a relatora Suimei Meira Cavalieri destacou que o réu era um trabalhador e obedecia a ordens superiores, sem possibilidade de imaginar o risco da determinação de, na madrugada do ocorrido, se deslocar entre a casa de alvenaria, onde havia um adolescente hospedado, e os módulos habitacionais, onde se encontravam os demais jogadores. A defesa alegou ainda que o denunciado não contribuiu para a tragédia e que chegou a salvar três vítimas, colocando-se em risco.
“Vale frisar que as declarações acostadas aos autos e, sobretudo, o vídeo do sistema de vigilância, revelam que, de fato, o fogo se alastrou rapidamente pelos módulos habitacionais; o tempo em que o apelado levou para acorrer ao local após a percepção do fogo pelos adolescentes (cinquenta segundos depois de ser chamado, acorde depoimento de uma das vítimas) demonstra que ele não estava distante de seu posto de trabalho, pelo que se afasta, inclusive, o argumento de que tivesse deixado os jovens na ocasião desamparados, alheados de seu serviço de monitoria”, ressaltou a magistrada.
Os demais réus que não foram objeto de recurso do MP continuarão a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave em outro processo após desmembramento no dia 10 de novembro do ano passado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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