Moradora de Cachoeiro de Itapemirim agredida por motorista deve ser indenizada

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mulher agredida
Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Uma motorista foi condenada a pagar R$ 3 mil a uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim por danos morais, após ter proferido ofensas verbais e agredido fisicamente a vítima que quase foi atropelada quando transitava em uma calçada.

A autora relatou ter sofrido agressões físicas, como soco na face e chutes no abdômen, após exigir respeito da motorista. Ela precisou ser socorrida pelo corpo de bombeiros e sentiu constrangimento em realizar suas atividades diárias e enfrentar amigos e vizinhos.

O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou as provas apresentadas e confirmou a conduta agressiva da ré. Ele entendeu que a conduta da motorista ultrapassou o limite do aborrecimento e que os constrangimentos causados à autora foram excessivos, justificando a indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

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