
Uma motorista foi condenada a pagar R$ 3 mil a uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim por danos morais, após ter proferido ofensas verbais e agredido fisicamente a vítima que quase foi atropelada quando transitava em uma calçada.
A autora relatou ter sofrido agressões físicas, como soco na face e chutes no abdômen, após exigir respeito da motorista. Ela precisou ser socorrida pelo corpo de bombeiros e sentiu constrangimento em realizar suas atividades diárias e enfrentar amigos e vizinhos.
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou as provas apresentadas e confirmou a conduta agressiva da ré. Ele entendeu que a conduta da motorista ultrapassou o limite do aborrecimento e que os constrangimentos causados à autora foram excessivos, justificando a indenização por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES