Moro decreta prisão de Lula e determina que ele se apresente até às 17h desta sexta

Data:

Lula tem até às 17h de amanhã para se apresentar na Polícia Federal de Curitiba.

 

O juiz Sergio Moro decretou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta quinta-feira (5). Moro determinou que Lula se apresente até as 17h de sexta (6) à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba.

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá, em São Paulo.

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho [Leo Pinheiro], Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva. – Juiz Sergio Moro

 

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, afirma Moro, em seu decreto.

Em entrevista à rádio BandNews, um dos advogados de Lula, José Roberto Batochio, informou ter a “impressão” de que, “sem dúvida nenhuma, ele [Lula] não se ausentará” de se apresentar à PF como determinado por Moro.

Batochio reforçou que o ex-presidente é “respeitoso em relação ao Poder Judiciário e à Lei”.

O magistrado afirmou ainda que não há como a defesa do ex-presidente protelar a execução da pena. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, diz trecho do despacho.

Moro determinou que Lula fique em uma sala especial na sede da PF no Paraná e que não seja algemado.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.” – Juiz Sergio Moro

Apesar de o caso ainda não ter passado por todas as instâncias da Justiça, Lula deverá ser preso devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), adotado em 2016, de que o início do cumprimento da pena após a segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A defesa contesta este entendimento no próprio Supremo e quer conseguir que Lula recorra em liberdade.

O ex-presidente pode tentar reverter sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF.

Para chegar aos tribunais superiores, estes recursos dependem de um julgamento de admissibilidade ainda no TRF-4, para verificar se cabe o seguimento do processo para as outras instâncias.

Quem faz essa avaliação é a vice-presidente do tribunal, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Lula foi condenado por receber propina de R$ 2,2 milhões da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas nele executadas.

O valor faria parte de uma “conta corrente” de propinas da empresa com o PT, alimentada por dinheiro oriundo de corrupção em contratos da empreiteira com a Petrobras.

Lula nega todos os crimes.

 

Decreto após Ofício do TRF-4

 

A decretação da prisão por Moro veio logo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitir ofício à Justiça Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena.

No comunicado, os desembargadores do tribunal afirmam que não é mais possível à defesa de Lula apresentar recursos ao próprio tribunal e que por isso pode ter início a pena de prisão.

“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”, diz trecho do ofício.

Os desembargadores também afirmam que a defesa de Lula foi derrotada em dois pedidos de liberdade apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, não haveria impedimento judicial à prisão.

O STF negou na sessão desta quarta-feira (4) o recurso de Lula para que não fosse preso e pudesse recorrer em liberdade contra a condenação na lava Jato.

 

Ato convocado

 

Horas antes de o juiz Sergio Moro ordenar a prisão de Lula, o partido chegou a convocar atos com a presença do político em São Bernardo do Campo (SP).

O primeiro deles seria na tarde de sexta (6), no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, quando também estava planejada uma vigília em frente ao prédio do ex-presidente. Outro evento com Lula estava previsto para acontecer na cidade na segunda (9).

Menos de duas horas antes da ordem de prisão, o senador Humberto Costa (PT-PE) falou a jornalistas sobre os atos, mas disse também que “pode-se esperar qualquer coisa” quando questionado sobre uma possível prisão de Lula.

“Achamos que, se prevalecer uma razoabilidade, isso não vai acontecer. Mas temos que estar prontos, até porque quem deve assinar a ordem de prisão é o juiz Moro. Até agora, o que nós temos visto do ponto de vista dele é que o que for melhor para gerar notícia, fato, factoide, ele vai fazer. Então, nós estamos preparados”, afirmou o senador.

Rui Falcão, ex-presidente do PT, também declarou antes da ordem de prisão que havia “precedentes de terem expedido a ordem de prisão antes de esgotar os embargos”.

“Isso pode ocorrer a qualquer momento”, disse.

 

Candidatura em jogo

 

A condenação de Lula em segunda instância o deixa, em tese, inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa.

A legalidade de sua candidatura ainda precisa ser avaliada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Apesar da chance de Lula não ter condições legais de disputar a eleição e do risco de ele sequer estar em liberdade para fazer campanha, lideranças do PT continuam afirmando que não há “plano B” do partido para a disputa presidencial.

Mesmo depois da condenação no TRF-4, Lula liderou todos os cenários da pesquisa Datafolha feita dias depois da decisão do tribunal.

Nos cenários sem o petista, o primeiro colocado foi o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

 

Veja o decreto: __ 700004719973 – e-Proc – __

 

Com informações do Portal Uol.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.