Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeiro e segundo grau.
No caso analisado, um motociclista trabalhava de terça-feira a domingo em uma pizzaria e folgava às segundas-feiras. Ele afirmou que não tinha direito a nenhuma folga mensal aos domingos e que não era remunerado em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negaram o pedido do funcionário para receber o domingo em dobro. Na visão da corte regional, a folga semanal configurava a compensação do domingo em que havia prestado serviço.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, afirmou que as decisões anteriores eram inconstitucionais por não respeitarem o artigo 7º da Constituição Federal que prevê repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos para que o convívio familiar e comunitário não seja prejudicado.
Ele ainda afirmou que, de acordo com a Lei 10.101/2000, é de competência da pizzaria organizar uma escala de revezamento entre seus empregados para que seja possível a folga no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Ficou determinado que o estabelecimento deve pagar o dobro de um domingo a cada três semanas, a menos que, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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