Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro

Data:

Motociclista trabalhava de terça a domingo, sem descansos mensais aos fins de semana

Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeiro e segundo grau.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

No caso analisado, um motociclista trabalhava de terça-feira a domingo em uma pizzaria e folgava às segundas-feiras. Ele afirmou que não tinha direito a nenhuma folga mensal aos domingos e que não era remunerado em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negaram o pedido do funcionário para receber o domingo em dobro. Na visão da corte regional, a folga semanal configurava a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, afirmou que as decisões anteriores eram inconstitucionais por não respeitarem o artigo 7º da Constituição Federal que prevê repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos para que o convívio familiar e comunitário não seja prejudicado.

Ele ainda afirmou que, de acordo com a Lei 10.101/2000, é de competência da pizzaria organizar uma escala de revezamento entre seus empregados para que seja possível a folga no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.  

Ficou determinado que o estabelecimento deve pagar o dobro de um domingo a cada três semanas, a menos que, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo.

RR-1000143-32.2016.5.02.0712

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo