Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro

Data:

Motociclista trabalhava de terça a domingo, sem descansos mensais aos fins de semana

Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeiro e segundo grau.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

No caso analisado, um motociclista trabalhava de terça-feira a domingo em uma pizzaria e folgava às segundas-feiras. Ele afirmou que não tinha direito a nenhuma folga mensal aos domingos e que não era remunerado em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negaram o pedido do funcionário para receber o domingo em dobro. Na visão da corte regional, a folga semanal configurava a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, afirmou que as decisões anteriores eram inconstitucionais por não respeitarem o artigo 7º da Constituição Federal que prevê repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos para que o convívio familiar e comunitário não seja prejudicado.

Ele ainda afirmou que, de acordo com a Lei 10.101/2000, é de competência da pizzaria organizar uma escala de revezamento entre seus empregados para que seja possível a folga no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.  

Ficou determinado que o estabelecimento deve pagar o dobro de um domingo a cada três semanas, a menos que, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo.

RR-1000143-32.2016.5.02.0712

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juiz identifica tentativa de manipulação com IA em processo e aciona OAB na Paraíba

Um juiz da Paraíba identificou possível uso de comandos ocultos em petição judicial para interferir em sistemas de inteligência artificial e encaminhou o caso à OAB para apuração disciplinar. A conduta pode violar deveres de boa-fé e lealdade processual previstos no Código de Processo Civil.

Júri dos EUA decide contra Elon Musk em disputa com OpenAI sobre missão da empresa de IA

Um júri norte-americano decidiu contra Elon Musk em processo contra a OpenAI, que ele acusava de abandonar sua missão original e priorizar o lucro. O tribunal entendeu que não houve responsabilidade da empresa nos termos alegados. O caso reforça o debate global sobre o equilíbrio entre inovação, ética e interesses comerciais no desenvolvimento da inteligência artificial.

Fux abre divergência no STF e defende restrição do foro por prerrogativa de função

No julgamento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, Luiz Fux divergiu do relator e defendeu uma interpretação mais restritiva, com manutenção de processos já em fase avançada no juízo de origem e exclusão do foro após o desligamento do cargo. O STF segue analisando o caso em plenário virtual, com maioria provisória favorável ao voto de Gilmar Mendes.

Marcello Perino diz que reforma do Código Civil deve evitar insegurança e judicialização

A audiência pública promovida pela Comissão Temporária do Senado em 7 de maio para discutir o Projeto de Lei nº 4/2025, que atualiza o Código Civil, expôs divergências relevantes sobre os impactos econômicos e jurídicos da proposta, especialmente nos campos do Direito Empresarial e do Direito das Coisas.