Em decisão publicada no último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização de um motoboy, que acusou iFood de plagiar um recado carinhoso que sua filha colou em sua bolsa de entregas. Os magistrados consideraram que não houve violação de direitos autorais.
Conforme o colunista do UOL, Rogério Gentile, em 2020, a filha do motoboy Bruno Mahler Schneberger Junior colocou um cartaz na bolsa de entregas do pai e a imagem viralizou na internet. A mensagem, dizia: “Motorista, cuidado com o meu papai. Eu amo ele mil milhões. Ass: Lagartixa”.
Com a repercussão da história pai e filha foram entrevistados em programas de TV, e o iFood acabou realizando uma campanha publicitária inspirada na cena. No vídeo da empresa, um cartaz nas costas de um motoboy dizia: “Cuidado com meu papai, motorista!”.
O motoboy recorreu à Justiça, em ação por plágio, exigindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Segundo ele, “O iFood não obteve nenhuma autorização para reprodução do desenho. A empresa se beneficiou de toda a história, sem ao menos reconhecer a verdadeira autoria [da ideia], sem dar o devido crédito pela criação e divulgação da imagem.”
Na defesa apresentada à Justiça, o iFood afirmou que não houve plágio. Argumentou que as palavras utilizadas na propaganda são de uso comum (“motorista”, “pai” e “cuidado”) e que o bilhete da garota não era uma obra literária. Segundo a empresa a prática de divulgar bilhetes nas mochilas de entrega é extremamente comum entre os motoboys. “Não há ineditismo, não há uma criação genuína. Há uma semelhança do bilhete, o qual retrata uma prática comum entre os motoboys que realizam entregas”.
A Justiça deu razão à empresa, em primeira instância, e o motoboy recorreu.
Conforme o reator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, “Apesar de a campanha publicitária criada ter se inspirado no desenho da garota, esse desenho não possui a originalidade necessária para ser considerado como uma criação artística”, afirmou.
“Trata-se de mensagem comumente inserida nas mochilas por entregadores de motocicleta, não possuindo a criatividade necessária ao reconhecimento de obra artística”, declarou o magistrado em seu voto, que prevaleceu na decisão.
Com informações do UOL.
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