Motorista deve indenizar por atropelamento intencional em Sacramento

Data:

Motorista deve indenizar por atropelamento intencional em Sacramento | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

O condutor jogou o carro sobre a calçada na direção de um homem, mas acabou atingindo e matando outra pessoa.

Um motorista de Sacramento, município localizado 450km a oeste de Belo Horizonte, deverá indenizar os três filhos de uma pedestre que morreu atropelada. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença de primeira instância, que havia determinado uma indenização de R$15 mil.

Segundo os filhos da vítima, o motorista que cometeu o homicídio dirigia um carro em alta velocidade e o jogou sobre a calçada para atingir um homem, mas este conseguiu se desvencilhar e o carro atingiu a mãe dos autores da ação, que passava no momento do ataque. O crime aconteceu em outubro de 2011 às 7h30, no Centro de Sacramento. O homem foi condenado na esfera criminal por tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

O relator do recurso, Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que o dano moral decorrente de uma morte violenta e brutal tem um efeito extenso na vida dos filhos, mesmo que já tenham alcançado a maioridade. “O valor da vida e a profunda dor de quem perde uma genitora de forma brutal e estúpida como a noticiada nos autos não podem ser menosprezados”, afirmou.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.