Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a condenação de motorista que atropelou e matou vítima que atravessava faixa de pedestres. Ele deve indenizar a esposa e os filhos do falecido em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 500 mil.
O condutor, que segundo os autos (1060362-81.2019.8.26.0002) alegou ter perdido o controle do veículo em decorrência de mal súbito, após sair de hospital onde passou a noite após se sentir mal e ser medicado. A vítima estava atravessando a rua, na faixa de pedestre, quando foi atingida.
Para o desembargador Milton Carvalho, relator do recurso, cabia ao motorista adotar todos os cuidados necessários para realizar o cruzamento adequadamente. O magistrado também destacou que o fato apenas evidencia seu comportamento imprudente. “Ressalta-se que as eventuais condições adversas de seu estado de saúde, tendo em vista que acabava de retornar do hospital, apenas resultariam em ainda maior dever de cautela por parte do réu”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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